Propaganda Enganosa

PROPAGANDA ENGANOSA

Aprenda como identificar e evite “dores de cabeça”.

  • A publicidade se tornou uma das ferramentas mais eficientes para a circulação de bens de consumo e prestação de serviços, mas, na maioria dos casos, o que pode ser vital à economia pode ser prejudicial ao consumidor. Isso porque, sabemos que alguns profissionais da publicidade não medem esforços para alcançar seus objetivos.
  • A publicidade ilícita, que vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, é praticada pela união de publicitários e empresas que vendem seus produtos de forma errônea, caracterizando a propaganda enganosa.

O TERMO PUBLICIDADE

O termo “publicidade” significa tornar algo público, seja uma ideia, um fato ou um produto ou serviço. Sendo a função principal da publicidade, além tornar algo conhecido, estimular nos consumidores o desejo pelo produto ou serviço anunciado.

A PUBLICIDADE COMO DEVER DE INFORMAR

A publicidade não é uma obrigação imposta ao fornecedor ou prestador de serviços, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o dever de informar suas ofertas de produtos ou serviços, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Como a propaganda enganosa pode se dar por mais de uma forma, é preciso identificá-las para saber o que fazer em cada caso.

A normatização desta prática começou no final do século XIX, quando o direito alemão iniciou uma repressão à publicidade enganosa criando diversas leis sobre o tema. De lá para cá, diversos países perceberam o mal que uma publicidade enganosa representa e publicaram leis sobre o assunto. No Brasil, a questão está regulamentada no artigo 6º, inciso IV; e artigo 37º, § 1 do CDC.

PUBLICIDADE ENGANOSA

A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia ou esperava no momento da compra. Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

PUBLICIDADE ABUSIVA

Caracteriza-se como publicidade abusiva toda aquela que se aproveite da vulnerabilidade do consumidor, ou que viole seus valores sociais e morais ou incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO

Toda publicidade obriga o fornecedor a conduzir na integra o contrato celebrado. O descumprimento dará ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier: o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; a oferta de outro produto ou outra prestação de serviço equivalente; a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

PROPAGANDA ENGANOSA POR OMISSÃO

A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar, no anúncio, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características. Se a sua empresa já teve ou correu risco de ter problemas nesse sentido, muito provavelmente há questões na gestão de processos que precisam ser revistas.

CONHEÇA 4 PRÁTICAS RECOMENDADAS PARA EVITAR A PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA EM SUA EMPRESA:

  1. Ficar atento às regras do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária);
  2. Informar toda a sua equipe sobre as regras da propaganda;
  3. Incluir outros setores na revisão do conteúdo a ser veiculado;
  4. Monitorar as suas redes sociais e investir na cultura de inovação.

Portanto, aos anunciantes e publicitários, fica um alerta: a publicidade de produtos ou serviços deve sempre informar o consumidor de todos os detalhes que sejam necessários para a formação do seu desejo de compra. A omissão de qualquer dado que possa influenciar na venda pode levar a sérias consequências, e não estamos falando somente das possíveis ações judiciais, mas principalmente da perda de credibilidade no mercado.

As consequências da propaganda abusiva são de responsabilidade da empresa contratante da publicidade, mas a agência que a produziu também pode sofrer restrições.

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