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NOVEMBRO AZUL – Mês de conscientização sobre o câncer de próstata.

O Outubro Rosa mal acabou, outra campanha começa logo depois. É o NovembroAzul, uma das ações mais importantes do ano. Desta vez, o alvo são os homens, que devem ser conscientizados sobre o câncer de próstata.

Tudo começou na Austrália, em 2003. Ano em que o bigode, um símbolo de virilidade, também simbolizou a luta em prol da saúde dos homens. Foi aí que nasceu o Movember, ou seja, a junção das palavras moustache + november.

Quem trouxe o Novembro Azul que a gente conhece para o Brasil foi o instituto Lado a Lado pela Vida. Inspirada no movimento australiano, a campanha condiz com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, celebrado em 17/11.

Para início de conversa, saúde também é coisa de homem. Prova disso, são os estudos do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que estimam 65.840 novos casos da doença por ano, de 2020 a 2022.

De acordo com o Instituto, o tipo de câncer mais comum entre os homens é o de próstata. Oque representa 29% dos casos da doença no país.

Infelizmente, nem todos os homens vão ao médico.  Um dos motivos é o medo do que os outros vão pensar. Afinal de contas, o homem sempre foi visto como alguém forte e que não sente dor.

Dessa forma, muitos deles abrem mão da saúde do corpo e da mente para não serem julgados. O que é uma grande bobagem. Por isso, o melhor a fazer é deixar os pensamentos antigos de lado e abraçar o Novembro Azul.

De acordo com o SUS, a busca dos homens por atendimento cresceu 49,96%, entre 2016 e 2020. No entanto, dados do Programa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 mostram que as mulheres ainda vão mais ao médico do que os homens.

É aí que entra o Novembro Azul. Uma campanha que defende, além da prevenção ao câncer de próstata, a saúde do homem em um modo geral.

O preconceito mata, a masculinidade frágil, também.

Sendo assim, falar sobre o Novembro Azul na sua empresa é o mesmo que salvar vidas! Tanto faz se o seu time trabalha em casa ou se já voltou para o escritório. O que vale é fazer com que a mensagem vá até o profissional onde quer que ele esteja.

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Pesquisa – INCA

ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE FALÊNCIA

ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE FALÊNCIA

O maior medo de todo empresário é ter que declarar a falência de sua empresa.  Embora esse medo exista, diversos fatores mercadológicos e pessoais, podem fazer a situação ocorrer.

De forma muito clara, a falência refere-se a incapacidade da empresa em arcar com suas obrigações, e é neste momento que medidas judiciais devem ser adotadas para ajudar as empresas endividadas e seus credores, e é disciplinada pela Lei nº 11.101/2005.

Declaração de Falência

Após assumir a insuficiência em arcar com suas obrigações de forma judicial, a empresa falida é colocada em situação jurídico-falimentar, o que significa que seus bens não estarão mais sob sua autoridade, mas à disposição de seus credores para pagamento das dívidas. Neste período, a empresa não pode exercer suas atividades, até que seja comprovado que as pendências foram sanadas.

No caso de sócios, estes também poderão ser incluídos no processo de quitação de dívida, dependendo do modelo societário e influência que possuíam na empresa. Sócios que se isentaram da sociedade em menos de dois anos, também podem ser envolvidos se comprovado que as dívidas foram conseguidas ainda quando estava ativo.

Este é um assunto que exige muita cautela, portanto é importante que o empresário solicite a intervenção de um advogado especializado em direito empresarial, para auxiliá-lo neste processo.

PROPAGANDA ENGANOSA

Aprenda como identificar e evite “dores de cabeça”.

  • A publicidade se tornou uma das ferramentas mais eficientes para a circulação de bens de consumo e prestação de serviços, mas, na maioria dos casos, o que pode ser vital à economia pode ser prejudicial ao consumidor. Isso porque, sabemos que alguns profissionais da publicidade não medem esforços para alcançar seus objetivos.
  • A publicidade ilícita, que vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, é praticada pela união de publicitários e empresas que vendem seus produtos de forma errônea, caracterizando a propaganda enganosa.

O TERMO PUBLICIDADE

O termo “publicidade” significa tornar algo público, seja uma ideia, um fato ou um produto ou serviço. Sendo a função principal da publicidade, além tornar algo conhecido, estimular nos consumidores o desejo pelo produto ou serviço anunciado.

A PUBLICIDADE COMO DEVER DE INFORMAR

A publicidade não é uma obrigação imposta ao fornecedor ou prestador de serviços, entretanto, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o dever de informar suas ofertas de produtos ou serviços, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Como a propaganda enganosa pode se dar por mais de uma forma, é preciso identificá-las para saber o que fazer em cada caso.

A normatização desta prática começou no final do século XIX, quando o direito alemão iniciou uma repressão à publicidade enganosa criando diversas leis sobre o tema. De lá para cá, diversos países perceberam o mal que uma publicidade enganosa representa e publicaram leis sobre o assunto. No Brasil, a questão está regulamentada no artigo 6º, inciso IV; e artigo 37º, § 1 do CDC.

PUBLICIDADE ENGANOSA

A publicidade enganosa é a que contém informação falsa capaz de convencer o consumidor a adquirir um produto ou serviço diferente do que pretendia ou esperava no momento da compra. Considera-se enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário que, mesmo que por omissão, seja capaz de induzir o consumidor a erro a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

PUBLICIDADE ABUSIVA

Caracteriza-se como publicidade abusiva toda aquela que se aproveite da vulnerabilidade do consumidor, ou que viole seus valores sociais e morais ou incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

DESCUMPRIMENTO DO PROMETIDO

Toda publicidade obriga o fornecedor a conduzir na integra o contrato celebrado. O descumprimento dará ao consumidor o direito de exigir, entre as seguintes alternativas, a que melhor lhe convier: o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta; a oferta de outro produto ou outra prestação de serviço equivalente; a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.

PROPAGANDA ENGANOSA POR OMISSÃO

A publicidade é dita enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar, no anúncio, dados essenciais do produto ou do serviço, levando o consumidor a cometer um erro quanto às suas características. Se a sua empresa já teve ou correu risco de ter problemas nesse sentido, muito provavelmente há questões na gestão de processos que precisam ser revistas.

CONHEÇA 4 PRÁTICAS RECOMENDADAS PARA EVITAR A PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA EM SUA EMPRESA:

  1. Ficar atento às regras do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária);
  2. Informar toda a sua equipe sobre as regras da propaganda;
  3. Incluir outros setores na revisão do conteúdo a ser veiculado;
  4. Monitorar as suas redes sociais e investir na cultura de inovação.

Portanto, aos anunciantes e publicitários, fica um alerta: a publicidade de produtos ou serviços deve sempre informar o consumidor de todos os detalhes que sejam necessários para a formação do seu desejo de compra. A omissão de qualquer dado que possa influenciar na venda pode levar a sérias consequências, e não estamos falando somente das possíveis ações judiciais, mas principalmente da perda de credibilidade no mercado.

As consequências da propaganda abusiva são de responsabilidade da empresa contratante da publicidade, mas a agência que a produziu também pode sofrer restrições.