NOVEMBRO AZUL – Mês de conscientização sobre o câncer de próstata.

O Outubro Rosa mal acabou, outra campanha começa logo depois. É o NovembroAzul, uma das ações mais importantes do ano. Desta vez, o alvo são os homens, que devem ser conscientizados sobre o câncer de próstata.

Tudo começou na Austrália, em 2003. Ano em que o bigode, um símbolo de virilidade, também simbolizou a luta em prol da saúde dos homens. Foi aí que nasceu o Movember, ou seja, a junção das palavras moustache + november.

Quem trouxe o Novembro Azul que a gente conhece para o Brasil foi o instituto Lado a Lado pela Vida. Inspirada no movimento australiano, a campanha condiz com o Dia Mundial do Combate ao Câncer de Próstata, celebrado em 17/11.

Para início de conversa, saúde também é coisa de homem. Prova disso, são os estudos do Instituto Nacional do Câncer (Inca), que estimam 65.840 novos casos da doença por ano, de 2020 a 2022.

De acordo com o Instituto, o tipo de câncer mais comum entre os homens é o de próstata. Oque representa 29% dos casos da doença no país.

Infelizmente, nem todos os homens vão ao médico.  Um dos motivos é o medo do que os outros vão pensar. Afinal de contas, o homem sempre foi visto como alguém forte e que não sente dor.

Dessa forma, muitos deles abrem mão da saúde do corpo e da mente para não serem julgados. O que é uma grande bobagem. Por isso, o melhor a fazer é deixar os pensamentos antigos de lado e abraçar o Novembro Azul.

De acordo com o SUS, a busca dos homens por atendimento cresceu 49,96%, entre 2016 e 2020. No entanto, dados do Programa Nacional de Saúde (PNS) de 2019 mostram que as mulheres ainda vão mais ao médico do que os homens.

É aí que entra o Novembro Azul. Uma campanha que defende, além da prevenção ao câncer de próstata, a saúde do homem em um modo geral.

O preconceito mata, a masculinidade frágil, também.

Sendo assim, falar sobre o Novembro Azul na sua empresa é o mesmo que salvar vidas! Tanto faz se o seu time trabalha em casa ou se já voltou para o escritório. O que vale é fazer com que a mensagem vá até o profissional onde quer que ele esteja.

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Pesquisa – INCA

Outubro Rosa – Quem se ama, se cuida.

Outubro é o mês de combate e conscientização do câncer de mama. Muitas instituições nesse mês mobilizam-se para sensibilizar mulheres no mundo todo para a conscientização da prevenção e do tratamento do câncer.

O Outubro Rosa é um movimento popular internacional. Inicialmente, o movimento surgiu por volta do século XX e tem por objetivo a promoção e a sensibilização para a prevenção através do diagnóstico antecipado do câncer, pois é nesse estágio menos avançado que as mulheres possuem mais chances de cura.

No Brasil, o movimento só veio mesmo em 2002, mesmo assim, o movimento não possuía a força e a atenção devida. O Outubro Rosa, foi ficar em evidência nacional só em 2008.

O câncer de mama ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no País. Só em 2018, foram diagnosticados 2,1 milhões de novos casos. Desses casos, 627 mil resultaram em morte, segundo o relatório do INCA (Instituto Nacional do Câncer). As maiores taxas de incidência e de mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

O fator principal que leva ao diagnóstico tardio é a desinformação, pois uma vez que o diagnóstico é feito precocemente, as chances de cura chegam a 95%.

Você já parou pra pensar que, uma equipe inteira pode se mobilizar em prol do Outubro Rosa? Espalhe informativos, banners e materiais de apoio na empresa. Ou seja, mantenha uma comunicação ativa sobre o tema. Distribua infográficos para todos os funcionários e invista em locais de convivência temáticos alusivos ao Outubro Rosa.

Comece já a sensibilizar sua equipe, afinal, a prevenção e o diagnóstico precoce são cruciais no tratamento contra o câncer de mama!

Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro das atualizações.

Fonte – INCA


Julho Amarelo – Mês de Combate às Hepatites Virais.

Demonstrar o quanto a empresa valoriza o colaborador, preocupando-se com o seu bem-estar, nunca é demais. Seja por meio de ações pontuais ou mais complexas, o que importa mesmo é criar uma relação de confiança e afetividade, onde ambas as partes – empresa e colaborador – andem em sintonia e em busca de um objetivo em comum: fazer a empresa colher bons frutos.

Apesar da campanha Julho Amarelo não ser uma data comemorativa, ela é crucial para o calendário de Endomarketing e RH. Afinal, nesse período, é possível promover ações engajadoras que prezem pela saúde daqueles que trabalham na empresa.

Ao longo desse artigo, abordaremos um pouco mais sobre a Campanha Julho Amarelo.

Mas afinal, como surgiu a Campanha Julho Amarelo?

Criada pelo Ministério da Saúde, a Campanha do Julho Amarelo surgiu como uma forma de conscientização e combate às Hepatites Virais.

A escolha do mês foi feita por ser o dia 28 de Julho o dia mundial de combate à doença.

Nesse mês, os órgãos da saúde e demais setores da sociedade fazem alertas sobre os modos de prevenção da doença. Afinal, as hepatites virais são perigosas e possuem alto índice de casos em todas as faixas de idade. Além disso, a doença provoca danos sérios à saúde, podendo levar até mesmo à morte.

A Organização Mundial da Saúde planejou remover as hepatites virais do grupo dos graves problemas de saúde pública, com a previsão de chegar em 2030 com uma diminuição de mais de 90% de novos casos.

Ações de RH nas empresas sobre o Julho Amarelo, além de alertarem sobre as formas de combate a doença, ainda podem promover engajamento entre os colaboradores.

Junho Vermelho – Mês de Conscientização para a Doação de Sangue.

Segundo alguns sites e portais de saúde, a campanha Junho vermelho é uma ação que surgiu do movimento Eu Dou Sangue, criado no ano de 2015. Nesse sentido, a escolha do mês se dá por dois vieses. Um deles é o Dia Mundial da Doação de sangue, que ocorre em junho, no dia 14; e o segundo é porque é em junho, no dia 21, que entra a estação mais fria do ano, o inverno, o que reduz muito o número de doações.

Por isso, nessa estação mais fria é o período em que mais pessoas precisam de doação de sangue. Outros fatores, como férias escolares, por exemplo, acabam influenciando nas doações.

O movimento tem por objetivos tanto fazer uma homenagem para quem doa, quanto conquistar mais doadores.

Vale lembrar também que quem precisa de sangue, precisa contar com o bom coração do doador.

Doar sangue é um ato de carinho e amor pelo próximo.

O que é preciso para ser doador:

  • Estar bem de saúde;
  • Apresentar documento oficial de identidade com foto;
  • Ter entre 16 e 69 anos, sendo que os candidatos a doador com menos de 18 anos deverão estar acompanhados pelos pais ou por responsável legal;
  • Pesar no mínimo 50 kg com desconto das roupas;
  • O limite de idade para a primeira doação é de 60 anos;
  • Não estar em jejum e evitar comidas gordurosas;
  • Ter dormido pelo menos 6h antes da doação;
  • Não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 12h antes da doação;
  • Não fumar pelo menos duas horas antes da doação.

Quer ação mais engajadora que essa?

Cyberstalking – O Crime de Perseguição Virtual.

Aprenda a identificar e saiba como se proteger.

Foi sancionada, no dia 31 de março, a lei nº 14.132/21, que insere ao Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”. O artigo prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

O termo Stalking vem do inglês stalk, que significa “caçada”, e consiste na prática de perseguir ou ameaçar uma pessoa.

Perseguir significa: causar aborrecimento, importunar, incomodar, torturar ou até mesmo aplicar violência. E são nesses casos que a lei prevê a configuração do crime.

É caracterizado como Stalking, o comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através dos atos de: seguir a vítima em seus trajetos, aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa, efetuar ligações telefônicas inconvenientes, deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula, e até mesmo invadir sua propriedade.

Em virtude do avanço das mídias sociais, a versão virtual do stalking, o “cyberstalking” vem aumentando a cada dia.

Neste caso, o “Stalker”, indivíduo que pratica esta perseguição virtual, mostra-se onipresente na vida da sua vítima. Está sempre visitando seu perfil em uma rede social, deixa recados diários ou envia e-mails com frequência, insiste em fazer parte de seu círculo social (caso já não o faça), sabe de detalhes de sua vida, sem que sequer você tenha expressado isso, encontra-o em comunidades virtuais e fóruns online que você sequer imaginaria que ele pudesse estar. 

Saiba o que fazer se constatada essa prática

  1. Guardar as provas eletrônicas, a fim de manter sua integridade (e-mails originais recebidos, mensagens recebidas através de aplicativos ou de redes sociais, fotos, áudios, publicações efetuadas em redes sociais ou sites, etc.);
  2. Procurar um advogado, para verificar a necessidade de medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao caso. Poderão ser necessárias ações judiciais e específicas para identificação do ofensor;
  3. De posse das provas eletrônicas originais, dirigir-se até um Cartório de Notas a fim de lavrar uma Ata Notarial. A ata notarial é uma espécie de certidão elaborada por um Tabelião de Notas, onde ele descreverá o conteúdo visualizado e poderá armazenar eventuais mídias. Como o Tabelião possui fé pública, a ata notarial é uma prova incontestável perante o Judiciário, e poderá ser utilizada em futuros procedimentos judiciais, extrajudiciais ou policiais;
  4. Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima, apresentando as provas;
  5. Nunca revidar as agressões;
  6. Buscar acompanhamento psicológico, se necessário.

Como evitar o Cyberstalking

No mundo atual, todos nós somos vítimas em potencial, mesmo que não tenhamos perfis em redes sociais, por isso, é importante ter um comportamento atento, a fim de minimizar eventuais riscos:

1. Evitar fazer check-in em locais públicos em tempo real;

2. Evitar publicações pessoais abertas ao público;

3. Não mencionar e-mails ou números de celulares pessoais nas redes sociais;

4. Evitar publicar abertamente fotos dos filhos menores de idade;

5. Evitar confirmar presença em eventos públicos. Deixar a sua lista de amigos oculta. Seu stalker poderá monitorar sua atividade na rede social, praticando engenharia social: verá quem são seus amigos, os locais que você frequenta, os eventos que comparece, os assuntos de seu interesse, tendo acesso a uma gama infinita de informações gratuitas sobre você;

6. Não preencher totalmente as informações solicitadas pelos formulários das redes sociais, atentando-se ao cadastramento somente das informações obrigatórias para acesso à rede;

7. Ter consciência, de que a maioria das redes sociais sincroniza os seus perfis com os contatos cadastrados na agenda do seu celular. Ou seja: Facebook, Instagram e Whatsapp (por exemplo) cruzam seus perfis dessas plataformas entre si e sincronizam com os números de celulares cadastrados em seu telefone, sugerindo periodicamente seus perfis para que essas pessoas o adicionem, e vice-versa;

8. Ter cautela com o que publica/compartilha nas redes sociais ou com o conteúdo que encaminha para terceiros.

Se alguém, por qualquer meio, inclusive digital, ameaça à integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade de outra pessoa, poderá ser condenado.

Nos casos em que o crime é cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher, a pena pode ser aumentada em 50%.

Portanto, tenha cuidado com quem você se relaciona online, afinal nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela.

Ao notar algum comportamento estranho, bloqueie imediatamente a pessoa e não interaja mais com ela.

Trabalho Home Office e aos Aspectos Trabalhistas

Não será surpresa para ninguém se a volta à rotina “normal” de trabalho pós-pandemia for muito diferente do que se tinha antes da chegada do Coronavírus. O trabalho remoto, ou “Home Office” está sendo aplicado em grande parte das empresas e, como muitas pesquisas apontam, tem trazido resultados positivos.

O trabalho nesta modalidade está se popularizando cada vez mais, e os números são surpreendentes. O principal motivo dessa popularização é a identificação de benefícios e melhorias no modelo de trabalho introduzido pela pandemia causada pela Covid-19.

Pesquisas apontam que antes da pandemia, 25% dos profissionais brasileiros já trabalhavam de casa pelo menos uma vez por semana, e 7,5% afirmaram atuar neste formato mais de três vezes por semana.

Quais as regras do trabalho a distância?

A nova lei trabalhista determina algumas regras para quem atua no sistema Home Office e é vinculado a uma empresa. São elas:

  • a prestação de serviços é considerada pela conclusão de tarefas e não por horas trabalhadas, o que exime a empresa do pagamento de horas extras. Em contrapartida, o empregado está dispensado do controle de jornada;
  • o contrato exige a definição das atividades que serão exercidas pelo funcionário, além das condições de aquisição ou fornecimento dos equipamentos necessários para o exercício do trabalho;
  • os gastos adicionais necessários para o cumprimento das funções deverão ser totalmente pagos pela empresa contratante.

Maio Amarelo – Mês de Conscientização Sobre Segurança no Trânsito.

A história do Maio Amarelo

A primeira edição da campanha ocorreu no ano de 2014 e, desde então, segue mobilizando organizações de todos os setores até hoje.

De acordo com os próprios idealizadores do movimento, a campanha é uma ação coordenada entre o poder público e a sociedade civil. Dessa forma, o seu intuito é sensibilizar a todos sobre o tema da segurança viária e envolver toda a sociedade, sem importar o seguimento e setor.

Propõe-se, no período da campanha, promover uma real discussão acerca do tema, para engajar e prover conhecimento a respeito das questões do trânsito.

A campanha ainda alerta para dados alarmantes que remetem à falta de segurança e cuidado dos motoristas nas vias:

  • São três mil vidas perdidas por dia nas estradas e ruas, é a nona maior causa de mortes no mundo;
  • O acidente de trânsito é o primeiro responsável por mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade; o segundo, na faixa de 5 a 14 anos; e o terceiro, na faixa de 30 a 44 anos;
  • A OMS estimou que 1,9 milhão de pessoas morreriam no trânsito em 2020 (passando para a quinta maior causa de mortalidade) e 2,4 milhões, em 2030.

Desse modo, a campanha entra como aliada da segurança no trânsito, educando para poupar vidas e diminuir os danos causados pelos acidentes.

MARÇO AZUL-MARINHO: O MÊS DE COMBATE AO CÂNCER COLORETAL.

Confira 4 Ações para Março Azul-Marinho no contexto Home Office para conscientização dos funcionários.

Um dos maiores desafios das empresas hoje em dia, é ter uma política de Comunicação Interna bem estruturada, isso porque através dela, é possível ganhar agilidade e êxito nas entregas dos colaboradores.

Trabalhar a conscientização sobre doenças é uma ótima forma de fazer as pessoas entenderem alguma causa e sua importância, Além disso, cuidar dos colaboradores talvez seja a melhor demonstração de afeto por quem trabalha pela sua empresa.

Devido ao contexto de pandemia da Covid-19, muitas empresas adotam o home-office em período parcial ou integral. Nem por isso a campanha do março azul-marinho perde em importância. Confira quatro dicas de ações para essa situação:

1. Campanha nas redes sociais

Tão crucial quanto informar os empregados sobre a relevância do março azul-marinho é conscientizar os públicos externos. Uma forma eficaz de fazer isso é publicar peças gráficas e vídeos curtos com dicas de prevenção. Atente para o melhor formato de conteúdo de acordo com a plataforma onde for publicado: WhatsApp, Facebook, Instagram ou Twitter. Dessa forma, quanto mais pessoas receberem esse material, maiores as chances de conscientização e de reconhecimento ao marketing social da empresa.

2. Palestra online com especialista

O isolamento físico trouxe o aumento de lives e webinários. Então, que tal propor palestras com médicos com conteúdo de qualidade aos colaboradores no home office? Médicos e médicas são autoridades máximas para falar sobre o tema, sendo assim, podem tirar todas as dúvidas sobre como prevenir e tratar a doença. Além disso, há a vantagem de que a família também pode assistir a palestra, pois o tema é de interesse de todos.

3. Press Kit

Dar um press kit para o colaborador é um modo simples de fazer com que ele lembre sobre o março azul-marinho e ainda torna a marca da empresa presente no dia-a-dia. Sendo assim, como sugestão, o press kit pode conter utensílios exclusivos, como agenda, caneta, caneca e squeeze. Conexos, a agenda e a caneta podem ter o logo da firma e a cor da campanha. Com os mesmos elementos, a caneca ainda traz a vantagem de parar com o uso de copos de plástico na firma. Já a garrafa squeeze, pode ser levada de forma fácil e é boa para o consumo de água em exercícios físicos como nas caminhadas, nas corridas e nos passeios de bicicleta.

4. Implementação de programa de incentivo à qualidade de vida

Por fim, criar a campanha do março azul-marinho traz uma chance para a empresa perpetuar ações para melhorar o bem-estar dos empregados no home office. Uma sugestão é a criação de programa de incentivo à qualidade de vida. De acordo com o contexto da empresa e do quadro funcional na pandemia, algumas opções são a realização de ajuda profissional para exercícios online de ginástica e oferta de auxílio psicológico frente aos desafios da quarentena.

E aí, gostou do nosso conteúdo, achou útil? Está pronto para por as ações em prática?

Fontes de Pesquisa – Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP) e Ministério da Saúde.

O QUE É A LGPD OU LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS?

BREVES COMENTÁRIOS SOBRE A LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS)

A LGPD é uma lei aprovada em agosto de 2018 que impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais e que tem como finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos.

A lei não diz respeito apenas às informações mantidas em sistemas online, mas também em sistemas físicos, e papel.

Dados pessoais, segundo a LGPD, são quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

As regras da LGPD valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (públicas e privadas) que controlem, guardem, tratem, armazenem etc., dados de pessoas físicas.

Qual importância da LGPD?

A criação da LGPD é importante para dar mais clareza quanto ao que pode e o que não pode ser feito no tratamento de dados pessoais.

Além dos usuários terem mais confiança em relação aos sistemas que coletam seus dados, as empresas podem ajustar seus processos com maior segurança jurídica.

Quais as principais determinações lei geral proteção dados?

Dado pessoal: é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

Dado pessoal sensível: é uma informação pessoal “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

Tratamento: se refere a “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”.

A partir daí, a lei traz uma série de regras para o tratamento dos dados.

O artigo 7º, por exemplo, determina quais as hipóteses em que esse tratamento é permitido. São elas:

  • Com o consentimento do titular;
  • Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
  • Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
  • Para a proteção do crédito.

Já o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer em hipóteses ainda mais restritas, é claro, conforme determinado no artigo 11 da LGPD.

Os parágrafos deste artigo ainda impõem restrições à comunicação ou uso compartilhado de dados pessoais sensíveis com o objetivo de obter vantagem econômica.

Outra determinação importante da lei é o direito do titular ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

Ele tem o direito de saber qual a finalidade específica do tratamento, qual a forma e duração, quem e qual o contato do controlador, se há uso compartilhado e quais as responsabilidades dos agentes que realizam o tratamento.

Obs. Os dados sensíveis exigem uma atenção extra, pois qualquer falha no seu tratamento pode gerar danos ao cidadão.

Quando entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados?

A princípio, a LGPD entraria em vigor 18 meses após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2020.

Todavia, após algumas alterações da Lei, ela entrou em vigor em setembro de 2020, porém, as multas administrativas a serem aplicadas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) só entram em vigor em agosto de 2021.

Quais são os direitos do titular dos dados pessoais?

No seu artigo 2º, a Lei Geral de Proteção de Dados apresenta direitos a serem respeitados no tratamento dos dados, quais sejam:

  • Respeito à privacidade;
  • Autodeterminação informativa (você escolhe o que pretende compartilhar);
  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  • Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  • Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Além disso, de acordo com o art. 18, o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador de dados (ex. empresa que detém os dados), a qualquer momento e mediante requisição, o seguinte:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.

O que acontece com quem descumprir a LGPD?

O capítulo VIII da LGPD traz disposições sobre a fiscalização e as sanções administrativas que incidem sobre quem não cumprir a lei:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere à infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração.

Segundo o artigo 55-J da LGPD, compete à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a incumbência de fiscalizar e aplicar as sanções.

Como as empresas devem se preparar para a LGPD?

  • Manter o sigilo de todas as informações obtidas de seus clientes;
  • Manter computadores com antiviris e anti malware atualizados;
  • Manter sigilo das senhas de acesso e estipular uma para cada funcionário operador de dados;
  • Mapear e controlar o processo de tratamento de dados;
  • Criar plano de ação em caso de vazamento de dados.

Quais as obrigações dos operadores de dados?

Os operadores de dados devem cumprir as seguintes obrigações sob pena de responderem civil e criminalmente pelo vazamento ou violação dos dados:

  • Manter absoluto sigilo dos dados a que tiver acesso durante o tratamento;
  • Não copiar os dados, não enviar para e-mail particular, não compartilhar e não divulgar sem a autorização expressa da empresa e do cliente;
  • Tratar os dados com absoluta ética, respeito e atenção;
  • Avisar imediatamente o encarregado de dados assim que tiver qualquer suspeita de violação ou vazamento de dados.

Sabrina Zamana dos Santos, advogada-sócia do Ferreri Sociedade de Advogados desde 2010, mestre em Direito Constitucional pela PUCSP, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UNIFAAT, e pós-graduanda em Direito Tributário pela PUCMG.

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE LOTEAMENTO FECHADO PODE COBRAR TAXA DE MANUTENÇÃO OU RATEIO DE DESPESAS?

Há muito, juristas e operadores do direito vem discutindo acerca da supremacia da liberdade de associação, prevista no artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal, em face das cobranças de taxa de manutenção feitas pelas associações de moradores de loteamentos fechados, e a vedação do enriquecimento ilícito (884, 885 e 886 do Código Civil).

Alguns defendiam que se o proprietário do imóvel não era associado ele não deveria ser obrigado a arcar com as taxas de rateio de despesas. Em contrapartida, outros argumentavam que se o indivíduo adquiriu um imóvel num loteamento sabidamente fechado, em que há o oferecimento de diversos serviços e de ampla infraestrutura de segurança e lazer, não há como se falar na ausência de pagamento de uns em detrimento de outros.

Após reiteradas ações dessa natureza terem chegado ao Supremo Tribunal Federal, este declarou a existência de repercussão geral a respeito da matéria, e recentemente, julgou o Tema 492, que trata da possibilidade da cobrança por parte de associação de moradores, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado, restando decidido o seguinte:

É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.

Diante do entendimento esboçado, entende-se, a título de exemplo, que a cobrança realizada de taxa de rateio pelas Associações de Loteamento Fechado, da cidade de Bragança Paulista, é plenamente legítima.

Isto porque, a Lei Complementar nº 556 de 20 de julho de 2007, instituída pelo Município de Bragança Paulista/SP, que aprova o Código de Urbanismo e dispõe sobre o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano e dá outras providências, na Seção III – Do Loteamento Fechado) dispõe sobre a instituição e responsabilidades do loteamento fechado:

Art. 65 Loteamento fechado constitui-se por loteamento aprovado como tal, em que há permissão de uso, a título precário, das áreas públicas e das vias de circulação para fechamento total ou parcial das áreas exclusivamente residenciais por meio de cerca ou muro, no todo ou em parte do seu perímetro, devendo assumir a responsabilidade de execução dos seguintes serviços:

I – manutenção e poda das árvores, quando necessário;

II – manutenção, limpeza e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;

III – serviços relacionados à segurança interna e manutenção das portarias e sistemas de segurança;

IV – manutenção e conservação da rede de iluminação pública;

V – outros serviços que se fizerem necessários para a manutenção dos bens públicos;

VI – garantia de ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e pelo bem-estar da população;

VII – indicações viárias adequadas internas e externas ao loteamento; e

VIII – termo de compromisso de remoção de todos os obstáculos relativos ao loteamento fechado no caso de revogação do decreto de permissão de uso nos termos em que vier a estabelecer.

Parágrafo Único. As áreas públicas e as vias de circulação, que poderão ser objeto de permissão de uso, deverão ser definidas na fase de análise do Visto Prévio do loteamento, podendo ser outorgadas em pedido posterior à aprovação final do mesmo, independentemente de licitação, nos termos do art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município. (Parágrafo único declarado inconstitucional, conforme ADIN nº 2204161-16.2015.8.26.0000)

Art. 66 A permissão de uso das áreas públicas e das vias de circulação somente será outorgada quando os loteadores ou a totalidade dos proprietários submeterem a administração das mesmas à associação de proprietários, constituída sob a forma de pessoa jurídica, com explícita definição de responsabilidade para aquela finalidade, sendo respeitadas as regras gerais previstas no Código Civil Brasileiro e devidamente constante do Regulamento do Loteamento registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis. (g. nosso)

[…]

É possível concluir que a Lei Municipal de Bragança delega ao loteamento fechado serviços de ordem geral que beneficiam toda a comunidade, e com isso acaba por permitir que haja a cobrança das taxas de manutenção, a qual deve ser prevista em Regulamento Interno dos Loteamentos e devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Portanto, ante a existência de Lei Municipal e havendo Regimento Interno depositado no CRI, é incontroversa a possibilidade de cobrança de taxa de manutenção por parte da Associação de moradores, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Ainda é necessário considerar que no recente entendimento ficou estabelecido que na ausência de Lei Municipal e de Regulamento Interno, o marco temporal para a cobrança de taxa associativa é a data de edição da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017, a qual inseriu o artigo 36-A, Parágrafo Único na Lei nº 6.766/79, com a seguinte redação:

Art. 36-A.  As atividades desenvolvidas pelas associações de proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos ou empreendimentos assemelhados, desde que não tenham fins lucrativos, bem como pelas entidades civis organizadas em função da solidariedade de interesses coletivos desse público com o objetivo de administração, conservação, manutenção, disciplina de utilização e convivência, visando à valorização dos imóveis que compõem o empreendimento, tendo em vista a sua natureza jurídica, vinculam-se, por critérios de afinidade, similitude e conexão, à atividade de administração de imóveis.                     (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Parágrafo único.  A administração de imóveis na forma do caput deste artigo sujeita seus titulares à normatização e à disciplina constantes de seus atos constitutivos, cotizando-se na forma desses atos para suportar a consecução dos seus objetivos.                         (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Partindo destas premissas, é inegável que em ambas as hipóteses há o direito expresso da cobrança de taxa de manutenção, como forma de rateio das despesas geradas de associação.

Sabrina Zamana dos Santos, advogada-sócia do Ferreri Sociedade de Advogados desde 2010, mestre em Direito Constitucional pela PUCSP, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UNIFAAT, e pós-graduanda em Direito Tributário pela PUCMG.