Cyberstalking

Cyberstalking – O Crime de Perseguição Virtual.

Aprenda a identificar e saiba como se proteger.

Foi sancionada, no dia 31 de março, a lei nº 14.132/21, que insere ao Código Penal o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”. O artigo prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.

O termo Stalking vem do inglês stalk, que significa “caçada”, e consiste na prática de perseguir ou ameaçar uma pessoa.

Perseguir significa: causar aborrecimento, importunar, incomodar, torturar ou até mesmo aplicar violência. E são nesses casos que a lei prevê a configuração do crime.

É caracterizado como Stalking, o comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através dos atos de: seguir a vítima em seus trajetos, aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa, efetuar ligações telefônicas inconvenientes, deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula, e até mesmo invadir sua propriedade.

Em virtude do avanço das mídias sociais, a versão virtual do stalking, o “cyberstalking” vem aumentando a cada dia.

Neste caso, o “Stalker”, indivíduo que pratica esta perseguição virtual, mostra-se onipresente na vida da sua vítima. Está sempre visitando seu perfil em uma rede social, deixa recados diários ou envia e-mails com frequência, insiste em fazer parte de seu círculo social (caso já não o faça), sabe de detalhes de sua vida, sem que sequer você tenha expressado isso, encontra-o em comunidades virtuais e fóruns online que você sequer imaginaria que ele pudesse estar. 

Saiba o que fazer se constatada essa prática

  1. Guardar as provas eletrônicas, a fim de manter sua integridade (e-mails originais recebidos, mensagens recebidas através de aplicativos ou de redes sociais, fotos, áudios, publicações efetuadas em redes sociais ou sites, etc.);
  2. Procurar um advogado, para verificar a necessidade de medidas judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao caso. Poderão ser necessárias ações judiciais e específicas para identificação do ofensor;
  3. De posse das provas eletrônicas originais, dirigir-se até um Cartório de Notas a fim de lavrar uma Ata Notarial. A ata notarial é uma espécie de certidão elaborada por um Tabelião de Notas, onde ele descreverá o conteúdo visualizado e poderá armazenar eventuais mídias. Como o Tabelião possui fé pública, a ata notarial é uma prova incontestável perante o Judiciário, e poderá ser utilizada em futuros procedimentos judiciais, extrajudiciais ou policiais;
  4. Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima, apresentando as provas;
  5. Nunca revidar as agressões;
  6. Buscar acompanhamento psicológico, se necessário.

Como evitar o Cyberstalking

No mundo atual, todos nós somos vítimas em potencial, mesmo que não tenhamos perfis em redes sociais, por isso, é importante ter um comportamento atento, a fim de minimizar eventuais riscos:

1. Evitar fazer check-in em locais públicos em tempo real;

2. Evitar publicações pessoais abertas ao público;

3. Não mencionar e-mails ou números de celulares pessoais nas redes sociais;

4. Evitar publicar abertamente fotos dos filhos menores de idade;

5. Evitar confirmar presença em eventos públicos. Deixar a sua lista de amigos oculta. Seu stalker poderá monitorar sua atividade na rede social, praticando engenharia social: verá quem são seus amigos, os locais que você frequenta, os eventos que comparece, os assuntos de seu interesse, tendo acesso a uma gama infinita de informações gratuitas sobre você;

6. Não preencher totalmente as informações solicitadas pelos formulários das redes sociais, atentando-se ao cadastramento somente das informações obrigatórias para acesso à rede;

7. Ter consciência, de que a maioria das redes sociais sincroniza os seus perfis com os contatos cadastrados na agenda do seu celular. Ou seja: Facebook, Instagram e Whatsapp (por exemplo) cruzam seus perfis dessas plataformas entre si e sincronizam com os números de celulares cadastrados em seu telefone, sugerindo periodicamente seus perfis para que essas pessoas o adicionem, e vice-versa;

8. Ter cautela com o que publica/compartilha nas redes sociais ou com o conteúdo que encaminha para terceiros.

Se alguém, por qualquer meio, inclusive digital, ameaça à integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade de outra pessoa, poderá ser condenado.

Nos casos em que o crime é cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher, a pena pode ser aumentada em 50%.

Portanto, tenha cuidado com quem você se relaciona online, afinal nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela.

Ao notar algum comportamento estranho, bloqueie imediatamente a pessoa e não interaja mais com ela.

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