Black Friday 2020

DIREITOS DO CONSUMIDOR NA BLACK FRIDAY

Nessa época do ano, por conta das promoções oferecidas pelas lojas, o volume de compras aumenta. Seja pela internet ou fisicamente, ao efetuar compras, seus direitos devem ser respeitados.

Algo que acontece rotineiramente é os estabelecimentos não conseguirem dar conta de tanta demanda e acabarem falhando em entregar o que foi prometido ao cliente. Por isso, além de ficar atento para não cair em ciladas, é importante prestar atenção se seus direitos não estão sendo violados durante a Black Friday.

1.Pagar o preço anunciado

A mudança de valor pode ocorrer principalmente em transações online. Por exemplo: se o preço do produto é R$1.000,00 e, na hora de finalizar a compra, aparece um valor diferente, lembre-se que o que vale é sempre o preço menor.

O Procon orienta: para ter certeza de que está tudo certo, em compras feitas pela internet, verifique os valores no carrinho virtual após escolher o produto ou serviço.

2. Possibilidade de troca

Se o produto apresentar defeito ou for diferente do que foi pedido, o consumidor pode solicitar o conserto ou a troca da mercadoria.

O estabelecimento tem até 30 dias para realizar a troca de produtos não duráveis (roupas, alimentos, etc) e 90 dias para bens duráveis (automóveis, eletrodomésticos, etc).

Lembrando que as lojas podem vender produtos com defeito. Porém, essa informação precisa estar clara no anúncio.

3. Direito de se arrepender

Comprou por impulso e não quer mais o produto? Ou, ainda, comprou pela internet e não gostou quando a mercadoria chegou na sua casa? Saiba que você tem o direito de se arrepender garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Depois de efetuar compras on-line ou por telefone, o consumidor tem o prazo de 7 dias após o recebimento do produto para comunicar a loja. Dessa forma, você pode solicitar a devolução do valor sem qualquer outra justificativa.

Mas atenção: para garantir a troca, o produto não pode ter sido usado. E os custos de devolução são por conta da loja que vendeu.

4. Garantia de entrega

Uma vez que a compra é concluída, a loja não pode alegar falta de estoque. Isso vale para pagamentos feitos com cartão de crédito e boleto bancário (pago até a data de vencimento).

O estabelecimento é responsável por garantir a entrega do produto vendido.

Onde reivindicar seus direitos

Caso tenha algum problema, o consumidor deve tentar primeiro entrar em contato diretamente com o fornecedor e explicar a situação.

Se mesmo assim o caso não for resolvido, o cliente poderá registrar uma reclamação no Procon ou entrar com uma ação no JEC (Juizado Especial Cível).

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