O TRABALHADOR COM CÂNCER TÊM DIREITO A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

Os portadores de câncer possuem direitos especiais na legislação, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, tratamento fora do domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O auxílio-doença é um benefício do INSS para pessoas incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Para você conseguir ser aprovado no auxílio-doença, você precisa se encaixar em três requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Infelizmente a cada dia mais pessoas são diagnosticadas com câncer, algo que muda completamente a rota de suas vidas.

O câncer é uma doença em que as células anormais se dividem incontrolavelmente e destroem os tecidos do corpo, os tipos mais comuns de câncer são:

  • Câncer de mama;
  • Câncer de próstata;
  • Carcinoma basocelular;
  • Melanoma;
  • Câncer colorretal;
  • Câncer de pulmão;
  • Leucemia;
  • Linfoma.

O tratamento do câncer é muito agressivo, como radioterapia e a quimioterapia, fazendo com o que o trabalhador fique incapacitado de trabalhar.

A maior dúvida entre os brasileiros é:

Sobre o auxílio-doença

Este benefício é para todos os trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar em virtude de alguma doença por mais de 15 dias.

O portador do câncer terá direito ao auxílio-doença independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

A incapacidade do segurado será comprovada através de uma perícia médica do INSS.

Um bom exemplo para citar é um técnico em eletrônica portador de leucemia conseguiu na justiça o direito de receber auxílio-doença, mesmo com laudo médico indicando que ele tenha condições de trabalhar.

Pois a primeira Turma Recursal de Santa Catarina acatou argumento da Defensoria Pública da União e considerou que a incapacidade social provocada pelo estigma da doença e as negativas recebidas na busca por emprego, em função de sua aparência, são motivos suficiente para a concessão do benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para o segurado que for diagnosticado pela perícia médica do INSS a incapacidade permanente e total para continuar com a sua vida profissional. E o portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, lembrando que ele tem que estar na qualidade de segurado.

Saque do FGTS

O portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, a única exigência é a documentação, o segurado deve levar o atestado médico com validade de 30 dias, tendo o carimbo do médico responsável pelo tratamento e tendo também o diagnóstico no qual relata a sua enfermidade.

Saque do PIS/PASEP

Sim você poderá realizar o saque do PIS na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988.

Documentação necessária para requerimento dos benefícios

Laudos, exames, radiografias, tomografias (preferencialmente recente dos últimos seis meses).

Direito ao LOAS

 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Sim, o segurado terá direito, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência.

Existe uma lei orgânica que ampara pessoas que não tem condições de ter seu próprio sustento ou que não podem contar com o auxílio da família.

Esta lei foi criada em 7 de dezembro de 1993, ela também garante um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais.

Para você ter direito a este benefício é fundamental que a renda familiar seja inferior a 1/2 do salário-mínimo, considerando pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, companheiro (a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade inválidos.

Vale lembrar que, o requerente não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência Social, ou receber quaisquer benefícios.

Isenção de imposto de renda

Os portadores de câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão da sua aposentadoria (INSS, PREFEITURA, ESTADO ETC).

A doença será comprovada por meio de laudo médico, que vai ser emitido por serviço médico oficial da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.

Isenção do IPVA

Cada estado tem a sua própria legislação sobre o imposto, por isso é importante você conferir a lei do seu estado, e se certificar se existe ou não a regulamentação para isentar impostos.

Isenção de imposto de renda na aposentadoria

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, PREFEITURA, ESTADO ETC).

Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no SUS

Esta categoria garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um Estado para outro Estado, o tratamento fora de domicílio pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando necessário.

O tratamento é liberado para pacientes da rede pública, nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

Vale social

Este documento assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem e metrô para portadores de deficiência ou doença crônica. 

Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarreta o risco de morte, acompanhantes de pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

Quitação do financiamento da casa própria?

Toda pessoa com incapacidade total e permanente, seja ela causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato.

Para isso você deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Deve estar incluso nas parcelas do imóvel financiado pelo sistema financeiro de habilitação, um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Se você sofre dessa doença, ou conhece alguém nessa condição esperamos que o nosso texto tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas, é muito importante que você leitor entenda sobre este assunto para fazer jus o seu Direito.

Se quiser saber mais, fale com um de nossos especialistas em direito previdenciário.

Fontes de pesquisa

www.gov.br/previdencia

www.oncoguia.org.br

1 responder

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *