Medicamento de Alto Custo

MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO

Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. E, o Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos mecanismos criados em nosso país para que esse direito seja efetivado.

O SUS deve fornecer acesso igualitário e universal à saúde, ao menos é o que determina a lei.

Diante disso, quando a saúde estiver ameaçada por alguma doença que exija tratamento com medicamento de alto custo, o SUS terá a obrigação de fornecer ao paciente o medicamento indicado.

Apesar disso, por vezes, o pedido para o fornecimento do medicamento é negado, levando o paciente e seus familiares ao desespero.

Contudo, o que a maioria das pessoas não sabe é que existem meios de se obrigar judicialmente o fornecimento.

As negativas do SUS normalmente são fundamentadas na ausência de autorização do medicamento pela ANVISA, e no custo do medicamento em si.

Todavia, essas justificativas, por si só, não são suficientes para afastar a obrigação do fornecimento, pois o custo não pode ser obstáculo para que o SUS cumpra o objetivo para o qual foi criado (dar efetividade ao direito da saúde às pessoas) e a ausência de autorização na ANVISA nem sempre significa que o tratamento é experimental (que é o motivo que costuma estar por detrás da negativa).

Assim, com o intuito de auxiliar aqueles que dependem desses medicamentos de alto custo, elaboramos um passo a passo a ser seguido junto ao SUS:

– O primeiro passo é solicitar o medicamento na esfera administrativa, pois não é possível consegui-lo posteriormente na esfera judicial, sem essa tentativa. O advogado contratado precisará comprovar que houve a negativa para aumentar as chances de sucesso da demanda.

Para fazer a solicitação administrativamente será necessário ter o pedido do tratamento por escrito, um laudo informando porque esse tratamento é o mais adequado no caso, quais os tratamentos já tentados (se houve) e qual a expectativa de resultado com esse tratamento.

Além disso, se for um medicamento, ainda não autorizado pela ANVISA, é importante que nesse laudo também conste a informação sobre sua eficácia.

Então, se após isso, o SUS negar o fornecimento, será possível fazer o pedido judicialmente.

– O segundo passo é reunir todos os documentos obtidos no primeiro passo e consultar um advogado para verificar se o seu caso possui condições de ser judicializado.

Para aumentar as chances de sucesso na ação, além desses documentos, também será importante a comprovação da incapacidade financeira do paciente e de sua família.

Cumprido todos os requisitos, é possível requerer ao juiz que o fornecimento seja autorizado antes mesmo do término do processo, a fim de que o paciente não tenha seu tratamento prejudicado.

Em resumo, para obter o fornecimento de medicamento de alto custo, é necessário que o paciente:

  • Tenha o pedido médico;
  • Tenha o laudo explicativo;
  • Tenha a negativa do pedido que foi realizado na esfera administrativa;
  • Possa comprovar que não tem condições financeiras de comprar o medicamento.

Se você ou alguém que você conhece está passando por isso, saiba: não é preciso se preocupar, pois existem meios de trazer efetividade ao seu direito.

Dra. Bárbara Martins de Oliveira Puerta, bacharel em Direito pla FMU (2017), pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Mackenzie (2019), pós-graduanda em Direito Médico e da Saúde pela Faculdade Legale (2020), vice-coordenadora da comissão de Direito médico da subseção de Bragança Paulista.

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